A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresário. No caso de lojas e comércios em expansão, optar entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido para comércio pode impactar diretamente na lucratividade, competitividade e previsibilidade financeira do negócio.
Neste artigo, vamos mostrar o que diferencia os dois regimes, quando cada um é mais vantajoso e como avaliar o melhor caminho para seu comércio crescer com segurança e eficiência.
Entendendo o cenário: crescimento exige planejamento tributário
À medida que um comércio ganha mais clientes, fatura mais e amplia suas operações, também aumentam as obrigações contábeis e fiscais. E o que antes era simples de controlar, pode virar um risco se não houver revisão periódica do enquadramento tributário.
Muitos lojistas permanecem no Simples Nacional por comodidade, mesmo após ultrapassarem os limites ideais de faturamento ou margem — pagando, assim, mais tributos do que o necessário. Outros migram para o Lucro Presumido sem conhecer suas particularidades e acabam lidando com obrigações acessórias mais complexas.
Por isso, entender o que é melhor entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido para comércio é um passo essencial para crescer com saúde financeira.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado a micro e pequenas empresas. Nele, os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos por meio de uma guia única (DAS), com alíquotas que variam conforme o faturamento e o tipo de atividade.
Vantagens:
- Pagamento unificado de impostos
- Menos burocracia contábil
- Alíquotas iniciais reduzidas (a partir de 4%)
- Ideal para comércios em estágio inicial ou com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano
Limitações:
- Nem sempre é o mais econômico em faixas altas de faturamento
- Algumas atividades são excluídas ou penalizadas com alíquotas maiores
- Menos flexibilidade para aproveitamento de créditos de PIS/COFINS
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime em que a Receita Federal define uma margem de lucro estimada para aplicar a tributação. No comércio, essa margem é de 8% sobre a receita bruta. A empresa paga Imposto de Renda e CSLL com base nessa presunção, além de recolher PIS e COFINS separadamente, no regime cumulativo.
Vantagens:
- Pode gerar economia tributária acima de determinados faturamentos
- Permite mais deduções e planejamento contábil avançado
- Boa opção para empresas com margens reais menores que a presunção
Limitações:
- Exige controle contábil rigoroso
- Carga tributária pode ser maior se a margem real for superior à presumida
- Mais obrigações acessórias mensais e trimestrais
Tabela comparativa: Simples Nacional ou Lucro Presumido para comércio
Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido |
Faturamento anual máximo | R$ 4,8 milhões | Sem limite (padrão até R$ 78 mi/ano) |
Forma de apuração do IR e CSLL | Por faixa de faturamento | Sobre base presumida (8% no comércio) |
PIS e COFINS | Inclusos na DAS (cumulativo) | Pagos separadamente (3,65%) |
Emissão de nota fiscal | Obrigatória | Obrigatória |
Alíquotas | Progressivas (4% a 11,61%) | Fixas sobre presunção |
Obrigações acessórias | Simplificadas | Mais detalhadas e frequentes |
Controle contábil | Pode ser simplificado | Exige escrituração contábil completa |
Quando vale a pena escolher o Simples Nacional?
O Simples ainda é uma excelente escolha para comércios com as seguintes características:
- Faturamento anual abaixo de R$ 3,6 milhões
- Margem de lucro elevada (acima de 20%)
- Pouca estrutura contábil
- Desejo por simplicidade administrativa
- Atuação local ou regional
Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso?
Já o Lucro Presumido pode ser mais interessante quando:
- O faturamento ultrapassa R$ 4 milhões por ano
- A margem de lucro real é menor que 8%
- O comércio deseja expandir com mais planejamento fiscal
- A empresa quer separar contabilidade da folha de tributos, tendo maior controle
Empresas que vendem com margens apertadas e têm custos elevados geralmente se beneficiam mais do Lucro Presumido, pois a base de cálculo é fixa e não considera os lucros reais.
Exemplo prático: economia tributária na troca de regime
Imagine uma loja com faturamento mensal de R$ 380 mil (R$ 4,56 milhões/ano) e margem líquida de 6%. No Simples Nacional, ela estaria na faixa de alíquota efetiva de aproximadamente 10%.
Cálculo estimado:
- Simples Nacional:
R$ 4.560.000 x 10% = R$ 456.000 em tributos - Lucro Presumido:
IR + CSLL + PIS + COFINS ≈ 5,93%
R$ 4.560.000 x 5,93% = R$ 270.408 em tributos
Economia anual estimada: R$ 185.592
Nesse caso, migrar para o Lucro Presumido geraria uma economia expressiva — desde que a empresa esteja preparada para as obrigações contábeis mais exigentes.
O papel do contador na decisão
Escolher entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido para comércio exige simulações, análises de margem e domínio da legislação. Por isso, contar com um contador consultivo é fundamental.
Ele pode realizar:
- Diagnóstico tributário detalhado
- Comparativos de carga entre regimes
- Planejamento para migração segura
- Simulações de cenários de crescimento
- Orientações sobre obrigações acessórias
Revisar o regime não é só uma vez: a importância da análise contínua
Muitas empresas definem o regime tributário na abertura e nunca mais reavaliam. Mas o cenário muda:
- Faturamento cresce
- Despesas variam
- Incentivos fiscais surgem
- Novas atividades são incorporadas
Por isso, a cada ano — ou a cada mudança significativa — vale rever a escolha entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido para comércio com base em números atualizados.
Conclusão: qual o melhor caminho para o seu comércio?

A resposta é: depende do estágio, das margens e dos planos de crescimento do seu negócio. Nem sempre o regime mais simples é o mais barato. Nem sempre o mais detalhado compensa o esforço extra.
O importante é fazer a escolha com base em dados, com apoio técnico e pensando a longo prazo. Essa decisão pode liberar recursos que hoje estão indo para impostos pagos além do necessário.
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